ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA NOVA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

ÁGUA NOVA

 

JOSÉ FERNANDES DE MELO, PRIMEIRO PREFEITO DE ÁGUA NOVA, NOMEADO PELO GOVERNADOR ALUÍSIO ALVES

O projeto de lei para criação do município de ÁGUA NOVA tramitou na Assembleia Legislativa em dezembro de 1963. O autor foi o então deputado JOSÉ FERNANDES DE MELO, pai do depois também deputado Elias Fernandes, e avô do ex-deputado Gustavo Fernandes.

Pelo projeto, o novo município seria desmembrado do município de Riacho de Santana, este criado no ano anterior. A sede seria a vila de Água Nova, e o novo município seria jurisdicionado pela Comarca de Pau dos Ferros.

Os limites seriam os do recém-criado distrito Administrativo de Água Nova. Este distrito teve sua criação proposta à Assembleia também pelo deputado José Fernandes em 15 de janeiro de 1963, com o projeto constante do Processo nº 26/1963. Lido na sessão plenária de 26 de março de 1963, esse projeto “cria”, conforme a ata da sessão respectiva, “o distrito de Água Nova em Riacho de Santana”. Os limites, segundo o projeto, “compreendem toda a área das propriedades denominadas Lanchinha, Vaca Morta, Água Nova, Sanharão, Carapuça, Catolezeiro, Carnaubal dos Viana, Pau D’Arco, Caieira e Muken” (com K). O projeto não se referia aos limites com os demais municípios, o que se vai repetir no projeto seguinte, que elevou o distrito a município. Curioso observar esses limites de município, fixados conforme as divisas de propriedades privadas, de origem imemorial.

O parecer, na Comissão de Justiça, foi do deputado Patrício Neto, favorável à aprovação, e acatado por unanimidade. Também unânime foi a deliberação do Plenário em 26 de março de 1963.

Finalmente, o distrito foi criado pela Lei nº 2.877, de 4 de abril de 1963, sancionada pelo governador Aluízio Alves, e referendada pelo Secretário ÂNGELO JOSÉ VARELA. A sanção se deu no então Palácio da Esperança , segundo o texto oficial

Criado o distrito, logo se passou a tratar de elevá-lo a município. Segundo o Processo 998/1963, a instalação do novo município de Água Nova se daria em 1º de janeiro de 1964 (no original, certamente por lapso, consta 1954), com a posse do prefeito, nomeado livremente pelo governador do Estado. As eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores seriam oportunamente marcadas pela Justiça Eleitoral.

O projeto autorizava ainda o Poder Executivo a abrir, no orçamento do estado, crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas de instalação do novo município, tendo como fonte de recurso “o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício”

Consta do processo, que não traz a justificativa, que o Projeto, na Comissão de Justiça, presidida pelo deputado Moacir Duarte, recebeu parecer favorável do deputado JÁCIO FIUZA: “Temos sido sempre favorável (sic) a criação de município”. Outro membro da Comissão, o deputado ÂNGELO VARELA, pediu vista, e, ao devolver a matéria, fez uma inusitada declaração escrita de voto: “Devolvo o processo sem opinar, pois uma andorinha só não faz verão”

Provavelmente, um era sempre favorável, e o outro, sempre contra a criação de municípios.

O voto do deputado Ângelo Varela foi computado como abstenção, e votou contra a aprovação o deputado ERIVAN SANTIAGO  FRANÇA

A matéria dera entrada na Secretaria da Assembleia no dia 13 de dezembro de 1963, e já no dia 19 recebia parecer na Comissão de Justiça, de onde foi remetido para a Comissão de Finanças.

O deputado GARIBALDIALVES foi aí o relator e, entendendo que o projeto atendia os requisitos constitucionais, opinou por sua aprovação. Ao ser apreciado nessa Comissão de Finanças, o parecer foi aprovado por maioria, tendo o deputado ÂNGELO JOSÉ  VARELA votado com restrições; e o deputado Moacyr Duarte sendo voto vencido

No mesmo dia 19 de dezembro, o Projeto era aprovado no plenário por maioria de votos, em discussão única. No dia seguinte, a Comissão própria oferece a redação final, que é aprovada pelo Plenário, no mesmo dia, também por maioria

Também no mesmo dia 20 de dezembro, pelo Ofício nº 829/63, o presidente da Assembleia, TEODORICO BEZERRA , enviava o autógrafo7 do projeto ao governador do Estado, para sanção (ou veto). O governador Aluízio Alves

sancionou a Lei, referendada pelos Secretários JOCELYN VILLAR DE MELO e MANOEL LEÃO FILHO, finalmente publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro de 1964.

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