LEI Nº 2.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o município de ÁGUA
NOVA, desmembrado do de RIACHO
DE SANTANA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE
O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de ÁGUA NOVA,
desmembrado do de Riacho de Santana, tendo como sede a vila de igual
nome, sendo que o termo judiciário que ora cria ficará pertencendo à comarca de
PAU DOS FERROS;
Art. 2º - O município terá os mesmos limites do atual
distrito.
Art. 3º - O município de água nova será instalado a 1º de
janeiro de 1964, e será administrado por um prefeito de livre
nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as
eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, cuja data
será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito
especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas
coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o
excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963,
75º da República
ALUÍZIO
ALVES
JOCELYN VILA DE MELLO
MANUEL LEÃO FILHO
(PUBLICADA NO DOERN, Nº 485, DE 4 DE JANEIRO DE 1964-SÁBADO)

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