 |
| JOSÉ FERNANDES DE MELO, PRIMEIRO PREFEITO DE ÁGUA NOVA, NOMEADO PELO GOVERNADOR ALUÍSIO ALVES |
O projeto de lei para criação do município de ÁGUA NOVA tramitou na Assembleia
Legislativa em dezembro de 1963. O autor foi o então deputado JOSÉ FERNANDES DE MELO, pai do depois
também deputado Elias Fernandes, e avô do ex-deputado Gustavo Fernandes.
Pelo projeto, o novo município seria desmembrado do município
de Riacho de Santana, este criado no ano anterior. A sede seria a vila de Água
Nova, e o novo município seria jurisdicionado pela Comarca de Pau dos Ferros.
Os limites seriam os do recém-criado distrito Administrativo
de Água Nova. Este distrito teve sua criação proposta à Assembleia também pelo
deputado José Fernandes em 15 de janeiro de 1963, com o projeto constante do
Processo nº 26/1963. Lido na sessão plenária de 26 de março de 1963, esse
projeto “cria”, conforme a ata da sessão respectiva, “o distrito de Água Nova
em Riacho de Santana”. Os limites, segundo o projeto, “compreendem toda a área
das propriedades denominadas Lanchinha, Vaca Morta, Água Nova, Sanharão,
Carapuça, Catolezeiro, Carnaubal dos Viana, Pau D’Arco, Caieira e Muken” (com
K). O projeto não se referia aos limites com os demais municípios, o que se vai
repetir no projeto seguinte, que elevou o distrito a município. Curioso
observar esses limites de município, fixados conforme as divisas de
propriedades privadas, de origem imemorial.
O parecer, na Comissão de Justiça, foi do deputado Patrício
Neto, favorável à aprovação, e acatado por unanimidade. Também unânime foi a
deliberação do Plenário em 26 de março de 1963.
Finalmente, o distrito foi criado pela Lei nº 2.877, de 4 de
abril de 1963, sancionada pelo governador Aluízio Alves, e referendada pelo
Secretário ÂNGELO JOSÉ VARELA. A sanção se deu no então Palácio da Esperança
, segundo o texto oficial
Criado o distrito, logo se passou a tratar de elevá-lo a
município. Segundo o Processo 998/1963, a instalação do novo município de Água
Nova se daria em 1º de janeiro de 1964 (no original, certamente por lapso,
consta 1954), com a posse do prefeito, nomeado livremente pelo governador do
Estado. As eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores seriam
oportunamente marcadas pela Justiça Eleitoral.
O projeto autorizava ainda o Poder Executivo a abrir, no
orçamento do estado, crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros) para as despesas de instalação do novo município, tendo como fonte
de recurso “o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício”
Consta do processo, que não traz a justificativa, que o
Projeto, na Comissão de Justiça, presidida pelo deputado Moacir Duarte, recebeu
parecer favorável do deputado JÁCIO
FIUZA: “Temos sido sempre favorável (sic) a criação de município”. Outro
membro da Comissão, o deputado ÂNGELO
VARELA, pediu vista, e, ao devolver a matéria, fez uma inusitada declaração
escrita de voto: “Devolvo o processo sem opinar, pois uma andorinha só não faz
verão”
Provavelmente, um era sempre favorável, e o outro, sempre
contra a criação de municípios.
O voto do deputado Ângelo Varela foi computado como
abstenção, e votou contra a aprovação o deputado ERIVAN SANTIAGO FRANÇA
A matéria dera entrada na Secretaria da Assembleia no dia 13
de dezembro de 1963, e já no dia 19 recebia parecer na Comissão de Justiça, de
onde foi remetido para a Comissão de Finanças.
O deputado GARIBALDIALVES foi aí o relator e, entendendo que o projeto atendia os requisitos
constitucionais, opinou por sua aprovação. Ao ser apreciado nessa Comissão de
Finanças, o parecer foi aprovado por maioria, tendo o deputado ÂNGELO JOSÉ VARELA votado com restrições; e
o deputado Moacyr Duarte sendo voto vencido
No mesmo dia 19 de dezembro, o Projeto era aprovado no
plenário por maioria de votos, em discussão única. No dia seguinte, a Comissão
própria oferece a redação final, que é aprovada pelo Plenário, no mesmo dia,
também por maioria
Também no mesmo dia 20 de dezembro, pelo Ofício nº 829/63, o
presidente da Assembleia, TEODORICO
BEZERRA , enviava o autógrafo7 do projeto ao governador do Estado, para
sanção (ou veto). O governador Aluízio Alves
sancionou a Lei, referendada pelos Secretários JOCELYN VILLAR DE MELO e MANOEL LEÃO FILHO, finalmente publicada
no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro de 1964.