ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA NOVA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

NOSSA SENHOFA DE FÁTIMA

 


A primeira festa da padroeira de Nossa Senhora de Fátima que é realizada anualmente no período de 01 a 13 de outubro de 1952. as alusões aconteciam com missas, novena, leilão e barracas. Havia duas barracas com fins  lucrativos para a igreja. Em uma, candidata a rainha da cor azul e a outra, candidata a rainha da cor vermelha. Ganhava o título quem arrecadasse mais dinheiro

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ÁGUA NOVA, DESMEMBRADO DO DE RIACHO DE SANTANA

 



LEI Nº 2.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963

Cria o município de ÁGUA NOVA, desmembrado do de RIACHO DE SANTANA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o Município de ÁGUA NOVA, desmembrado do de Riacho de Santana, tendo como sede a vila de igual nome, sendo que o termo judiciário que ora cria ficará pertencendo à comarca de PAU DOS FERROS;

Art. 2º - O município terá os mesmos limites do atual distrito.

Art. 3º - O município de água nova será instalado a 1º de janeiro de 1964, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, cuja data será fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963, 75º da República

ALUÍZIO ALVES

JOCELYN VILA DE MELLO

MANUEL LEÃO FILHO

(PUBLICADA NO DOERN, Nº 485, DE 4 DE JANEIRO DE 1964-SÁBADO)

LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE ÁGUA NOVA



LEI Nº 2.877, DE 4 DE ABRIL DE 1963


Cria o distrito administrativo de ÁGUA NOVA, no município de RIACHO DE SANTANA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo de ÁGUA NOVA, no município de Riacho de Santana, com a elevação do povoado do mesmo nome à categoria de Vila;
Art. 2º - Fica igualmente, criado o Termo Judiciário de ÁGUA NOVA, pertencente a comarca de Pau dos ferros.


Art. 3º - Os limites do novo distrito compreendem toda a área das propriedades denominadas “LANCHINHA”, VACA MORTA, ÁGUA NOVA, SONHÃO, CARAPUCA, CATDÁRCO e MUKÉM.


Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio da Esperança, em Natal, 4 de abril de 1963, 75º da República


ALUÍZIO ALVES
ANGELO JOSÉ VARELA


(PUBLICADA NO DOERN, Nº 307, DE 7 DE ABRIL DE 1963-SÁBADO)

ÁGUA NOVA

 

JOSÉ FERNANDES DE MELO, PRIMEIRO PREFEITO DE ÁGUA NOVA, NOMEADO PELO GOVERNADOR ALUÍSIO ALVES

O projeto de lei para criação do município de ÁGUA NOVA tramitou na Assembleia Legislativa em dezembro de 1963. O autor foi o então deputado JOSÉ FERNANDES DE MELO, pai do depois também deputado Elias Fernandes, e avô do ex-deputado Gustavo Fernandes.

Pelo projeto, o novo município seria desmembrado do município de Riacho de Santana, este criado no ano anterior. A sede seria a vila de Água Nova, e o novo município seria jurisdicionado pela Comarca de Pau dos Ferros.

Os limites seriam os do recém-criado distrito Administrativo de Água Nova. Este distrito teve sua criação proposta à Assembleia também pelo deputado José Fernandes em 15 de janeiro de 1963, com o projeto constante do Processo nº 26/1963. Lido na sessão plenária de 26 de março de 1963, esse projeto “cria”, conforme a ata da sessão respectiva, “o distrito de Água Nova em Riacho de Santana”. Os limites, segundo o projeto, “compreendem toda a área das propriedades denominadas Lanchinha, Vaca Morta, Água Nova, Sanharão, Carapuça, Catolezeiro, Carnaubal dos Viana, Pau D’Arco, Caieira e Muken” (com K). O projeto não se referia aos limites com os demais municípios, o que se vai repetir no projeto seguinte, que elevou o distrito a município. Curioso observar esses limites de município, fixados conforme as divisas de propriedades privadas, de origem imemorial.

O parecer, na Comissão de Justiça, foi do deputado Patrício Neto, favorável à aprovação, e acatado por unanimidade. Também unânime foi a deliberação do Plenário em 26 de março de 1963.

Finalmente, o distrito foi criado pela Lei nº 2.877, de 4 de abril de 1963, sancionada pelo governador Aluízio Alves, e referendada pelo Secretário ÂNGELO JOSÉ VARELA. A sanção se deu no então Palácio da Esperança , segundo o texto oficial

Criado o distrito, logo se passou a tratar de elevá-lo a município. Segundo o Processo 998/1963, a instalação do novo município de Água Nova se daria em 1º de janeiro de 1964 (no original, certamente por lapso, consta 1954), com a posse do prefeito, nomeado livremente pelo governador do Estado. As eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores seriam oportunamente marcadas pela Justiça Eleitoral.

O projeto autorizava ainda o Poder Executivo a abrir, no orçamento do estado, crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas de instalação do novo município, tendo como fonte de recurso “o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício”

Consta do processo, que não traz a justificativa, que o Projeto, na Comissão de Justiça, presidida pelo deputado Moacir Duarte, recebeu parecer favorável do deputado JÁCIO FIUZA: “Temos sido sempre favorável (sic) a criação de município”. Outro membro da Comissão, o deputado ÂNGELO VARELA, pediu vista, e, ao devolver a matéria, fez uma inusitada declaração escrita de voto: “Devolvo o processo sem opinar, pois uma andorinha só não faz verão”

Provavelmente, um era sempre favorável, e o outro, sempre contra a criação de municípios.

O voto do deputado Ângelo Varela foi computado como abstenção, e votou contra a aprovação o deputado ERIVAN SANTIAGO  FRANÇA

A matéria dera entrada na Secretaria da Assembleia no dia 13 de dezembro de 1963, e já no dia 19 recebia parecer na Comissão de Justiça, de onde foi remetido para a Comissão de Finanças.

O deputado GARIBALDIALVES foi aí o relator e, entendendo que o projeto atendia os requisitos constitucionais, opinou por sua aprovação. Ao ser apreciado nessa Comissão de Finanças, o parecer foi aprovado por maioria, tendo o deputado ÂNGELO JOSÉ  VARELA votado com restrições; e o deputado Moacyr Duarte sendo voto vencido

No mesmo dia 19 de dezembro, o Projeto era aprovado no plenário por maioria de votos, em discussão única. No dia seguinte, a Comissão própria oferece a redação final, que é aprovada pelo Plenário, no mesmo dia, também por maioria

Também no mesmo dia 20 de dezembro, pelo Ofício nº 829/63, o presidente da Assembleia, TEODORICO BEZERRA , enviava o autógrafo7 do projeto ao governador do Estado, para sanção (ou veto). O governador Aluízio Alves

sancionou a Lei, referendada pelos Secretários JOCELYN VILLAR DE MELO e MANOEL LEÃO FILHO, finalmente publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de janeiro de 1964.